Diálogos
RISCO DA BICHA: A construção deimopolítica do inimigo sexo-gendrado[1]
Por Rick Afonso-Rocha
É criar o outro, criar corpos desviantes e dizer que eles são assustadores e terríveis e que nós temos que defender-nos deles
Grada Kilomba
A bicha [2] é uma invenção. A bixisse, uma construção. Falar isso não significa muita coisa. Foucault disse algo nesse sentido: o “homossexual” é constructo recente. Antes, teríamos o sodomita, superfície de inscrição dos sujeitos sexualmente dissidentes no regime discursivo da pastoral cristã e do campo de visibilidade da igreja e das suas instituições. Processo que produz o sujeito que enuncia e torna-o visível. Não havendo sujeito sodomita sem a articulação enunciativo-visível específica. Com o homossexual [3] , já que temos outra superfície, devemos supor regime discursivo diferente: as ciências médicas e a psiquiatria; outro campo de visibilidade: o manicômio. Enquanto a sodomia expressa uma prática, pecado; a homossexualidade produz uma espécie, organismo biológico que carrega em suas entranhas a possibilidade de extinção da população. Por essa razão, o “homossexual” comparece como perversão sexual, espécie de loucura ou debilidade moral. Podemos citar outra oposição: se o sodomita ameaça o cristianismo e a igreja; o “homossexual”, ou melhor, o pervertido sexo-gendrado, ameaça a família nuclear burguesa. Nesse sentido, a dissidência sexual e de gênero perverteria a lógica capitalística: reprodutibilidade daquilo que seria o primeiro bem da burguesia, o trabalhador. Como aparelho excretor não reproduz, pelo cu, frustraremos o capital? Talvez, afinal, “[…] o buraco do meu cu é revolucionário!” (HOCQUENGHEM, 1980).
Se, para o sodomita, tínhamos as tecnologias eclesiásticas de correção, purgação, purificação e salvação; para o “homossexual”, desenvolve-se tecnologias de amputação, controle, cura, eliminação, isolamento, tratamento… Da carne exposta às lascivas do mal ao corpo biológico, anormal, doente, desviante, cuja perversão não é, tão somente, fraqueza espiritual, mas ameaça à continuidade da espécie. À vista disso, esse corpo será narrado como animalesco: o viado, a bicha. Isso aponta para a tecnologia de transmutação do sujeito ao não-sujeito, do humano ao inumano, da vida ao vírus. Dizer bicha (verme, parasita intestinal) ou viado é dizer não-humano, é dizer animal.
Ironicamente, foram dois protoativistas pelos direitos “homossexuais” que deram início à série de classificações do desejo sexual que, mais tarde, desencambou na perversivização do “homossexual” (FRY; MACRAE, 1983). Karl Heinrich Ulrichs criou, em 1861, o termo urning [4] para se referir aos sujeitos sexualmente dissidentes, especificamente ao que hoje chamamos gays e lésbicas. Ulrichs, assumidamente urning, empenhou-se nas campanhas pelos direitos dos homens que desejavam outros homens. Considerava sua experiência sexual como inata e biológica, assim como sustentava que o urning era gozava de insuperável feminilidade (“somos mulheres em espírito”). Seus escritos são considerados como a primeira teoria científica sobre a sexualidade, visto que se buscou explicar biologicamente a diferença sexual.
Em 1869, o escritor austro-húngaro Karoly Maria Kertbeny cunhou os termos homossexual e heterossexual (também chamado de normalsexual). Distante de qualquer argumentação biológica, Kertbeny procurou explicitar a experiência sexualmente dissidente como diferença antropológica, dedicando sua vida à luta pela descriminalização da prática homossexual (Parágrafo 143 da lei penal prussiana que mais tarde daria lugar ao Parágrafo 175 do Código Penal do Império Alemão). Com sua taxonomia sexual, Kertbeny advogava pela liberdade do homem e pela não interferência do Estado em assuntos pessoais. Buscou substituir o termo pederasta que considerava pejorativo pelas suas proposições. Embora considerasse a homossexualidade inata e imutável, argumento que mais tarde viria a ser denominado por modelo médico da homossexualidade, via com desconfiança qualquer tentativa que buscasse provar a inclinação homossexual biologicamente, uma vez que, sendo ou não inata, desde que não afetasse a esfera pública, nada teria o Estado com isso.
Uma coisa é certa, tais termos são estranhos aos enunciados psiquiátricos e do direito penal, sendo usurpados e contrabandeados pelas ciências médicas e pelas ciências jurídicas após 1886, com a publicação do clássico livro Psychopathia Sexualis, de Richard Von Krafft-Ebing, livro direcionado aos juízes e aos médicos. Nele, o psiquiatra se apropria do neologismo de Kertbeny para construir sua teoria da perversão sexual ou das neuroses cerebrais. A homossexualidade é lida como espécie de paraesthesia: tipo de desejo sexual orientado para objeto errado. Com base na norma sexual da procriação, Krafft-Ebing definia a perversão sexual como qualquer desejo orientado fora da reprodução. Por isso, não considerava o estupro como perversão, visto que dele poderia resultar gravidez.
O “homossexual” era assim definido como portador de uma degeneração do nervo central ou herdeiro de alguma neurose que o fazia agir pelo instinto (animalesco): “Essas anormalidades cerebrais homossexuais se enquadram no campo da psicopatologia. Muitas vezes são levados a cometer atos perversos e até criminosos.” (KRAFFT-EBING, 2017, p. 245, grifos meus). Posição análoga é defendida, no Brasil, em 1894, no livro: Attentados ao pudor: estudos sobre as aberrações do instinto sexual, do professor de Criminologia da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, Francisco José Viveiros de Castro. Para quem, as práticas sexuais “[…] mais extravagantes, […] afetam não somente a vida, a honra e a liberdade de suas infelizes vítimas, como também comprometem a segurança social” (CASTRO, 1943, p. 5).
Embora tenha mudado de opinião sobre a homossexualidade em 1901, passando a considerá-la não mais como anomalia, mas como diferenciação do processo evolutivo, é certo que taxonomia do desejo sexualmente desviante como perversão, doença e propensão à criminalidade deve ser colocada na conta de Krafft-Ebing. A sua obra fundou a abordagem médica-psiquiátrica (com ecos nas ciências jurídicas) das dissidências sexo-gendradas como objeto anômalo [5]. Claro que não podemos atribuí-lo a responsabilidade integral pelo complexo e contraditório processo de categorização das experiências sexuais em identidades patologizadas.
Cada época possui suas normas regulatórias de constituição das vidas que importam e de diferenciação destas em relação às vidas indesejáveis, abjetas [6]. Tais vidas são nomeadas, marcadas, narradas, produzidas, diferenciadas, integralizadas, foracluídas segundo as regras da formação histórica hegemônica pela qual emergiram. É o funcionamento semântico do poder: estabelecer os requisitos necessários para que algumas vidas sejam reconhecidas como humanas. Preenchidos tais requisitos, a vida é nomeada como sujeito de direito. Para isso, faz-se necessário produzir zonas de abjeção. Espaços habitados por aquelas vidas não reconhecidas como humanas. É a exterioridade constitutiva da qual nos fala Judith Butler: vidas que, não sendo reconhecidas como humanas, constituem a possibilidade de ser das vidas que importam. É pela relação diferencial entre abjeção e vida que o poder produz a inteligibilidade, a normalidade, a ininteligibilidade e a anormalidade. As vidas abjetas servem ao funcionamento das formações históricas. Daí, não é estranho afirmar que as formações históricas enunciam e fazem ver tanto a vida quanto a abjeção.
Segundo Gilles Deleuze, no curso Michel Foucault: as formações históricas, ministrado na Universidade Paris 8, em 1985, a noção de formação histórica constitui o primeiro eixo do pensamento foucaultiano. Por tal noção, entende o entrecruzamento dos elementos que formam o saber: os enunciados e as visibilidades. Toda época faz ver e enuncia suas verdades. São os extratos puros que condicionam e possibilitam as mentalidades (enunciados) e os comportamentos (visibilidades), em uma série espaço-temporalmente demarcada. A formação histórica é campo de luta, de enredamento do ver e do falar. São as condições por meio das quais todas as mentalidades se formulam, são enunciadas e todos os comportamentos se manifestam, adentram no campo de luminosidade em determinada época. De modo tal, que o que é possível ver e falar em determinado contexto é tão banal, torna-se comum, que é irrelevante questionar-se quem fala ou faz ver. Ou, como afirmou Foucault, referenciando Beckett: “Que importa quem fala?”. Na investigação arqueológica, importa apenas o Fala-se e o Vê-se. A impessoalidade que desloca o sujeito do local ilusório de iniciador do dizer para uma das modulações impessoais do “se” (FOUCAULT, 2008; 1990).
Gostaria de fazer uma pequena digressão histórica para pensar o entrecruzamento do sodomita no/pelo pervertido sexual e do pervertido no/pelo sodomita em relação às distintas formações históricas pelas quais tais subjetividades emergiram. A cadeia significante de singularidades, rupturas, descontinuidades e contradições não deve ser desprezada. Ser “homossexual” é também ser sodomita. Não há superação. O diagrama se movimenta, faz o signo deslizar (delirar) e funcionar como isto e aquilo ao mesmo tempo, produzindo tanto as sexualidades heréticas como as sexualidades pervertidas.
Como Foucault, devemos construir nossa própria periodização. Como Achille Mbembe, devemos desconfiar da periodização e da análise de Foucault. Aquilo que desenhou na França, em seu belo enquadramento, não se aplica, inteiramente, aos países assaltados pela empresa colonial europeia. Nosso quadro é outro, nossas tintas e pincéis também. Enquanto invenções, tais regimes e tecnologias gozam de historicidade. Embora toda periodização seja ilusória, não podemos deixar de ficcionalizar, visto que as subjetividades mutiladas emergem em dadas formações históricas.
Devido ao entrecruzamento das formações históricas, é impossível delimitar com precisão onde começa e termina dada formação histórica. A origem escapa-nos por conta da singularidade silenciosa de seu aparecimento. No mais das vezes, uma formação surge décadas antes de tornar-se hegemônica e poder ser visivelmente cortada em uma análise. Invocando Paul Veyne (2011, p. 113), temos que reconhecer: “As origens raramente são belas; as realidades e as verdades se constroem pouco a pouco, por epigênese, e não são pré-formadas em germes.”. Já seu término, não passa de ilusão: ainda que não seja mais hegemônica, ela certamente está a alimentar outras formações, e, volta e meia, pode comparecer com força. Antes da verborragia enunciativa, permitam-me apresentar o quadro resultante da minha proposta de periodologia, sob a ironia da tentativa de tornar visível aquilo que pretendo enunciar:
De 1500 até 1830 houve, no Brasil, uma política repressiva direta aos sujeitos lidos como sexualmente dissidentes. As ações estatais e extraestatais se fundamentavam no que Foucault chamou de tecnologias da carne, gravitando em torno da ideia de pecado e crime contra a natureza sagrada. Três foram as Ordenações Portuguesas aplicadas no Brasil no período colonial. Inicialmente, as Ordenações Afonsinas vigoraram de 1446 até 1514. As Ordenações Manuelinas vigoraram de 1521 até 1595. Por fim, as Ordenações Filipinas vigoram de 1603 até 1824, sendo que parte da matéria civil ainda vigorou até 1916. Conforme explicou-nos Verônica Gomes de Jesus:
As Ordenações do Reino português foram rigorosas no julgamento do pecado/crime ao preverem penas bastante severas aos sodomitas, incluindo a morte, como já assinalavam, no século XV, as Ordenações Afonsinas. A pena capital foi confirmada pelas leis posteriores, quando houve melhor sistematização e recrudescimento das regras penais. As Ordenações Manuelinas (1514/1521) mantiveram a fogueira para os transgressores, equipararam o crime de sodomia ao de lesa-majestade (2010, p. 59).
As Ordenações Filipinas, aplicadas no Brasil por mais de dois séculos, estabeleceram, em seu Livro V, Título XIII: Dos que cometem pecado de sodomia, e com alimárias, que:
[…] toda pessoa, de qualquer qualidade que seja, que pecado de sodomia por qualquer maneira cometer, seja queimado, e feito por fogo em pó, para que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memória, e todos seus bens sejam confiscados para a Coroa de nosso Reino, posto que tenha descendentes: pelo mesmo caso seus filhos e netos ficarão inábiles e infames, assim como os daqueles que cometeram crime de Lesa-Majestade.
Ou seja, a gravidade da sodomia [7] equivalia àquele que era o crime mais dramático: traição contra sua majestade. Não é de se estranhar que até hoje, toda bicha atenta, em alguma medida, contra a dignidade do soberano ou do Estado. Embora legislada, a sodomia não guardava relação com o campo do direito [8]. Esse enunciado advinha da pastoral cristã, especificamente do Concílio de Trento (1545-1563) cujos direcionamentos demonstraram ojeriza às práticas sodomitas.
Aqui, opera-se nitidamente aquilo que Achille Mbembe chamou de necropolítica, acrescento, da carne; uma vez que, com a necropolítica, a morte do sodomita faz ver sua carne de pecador, impossibilitando que “de seu corpo e sepultura possa haver memória”, conclamando a insensibilidade geral em relação a esse, cujo sofrimento nada mais é do que a expiação necessária do mal. Sua carne precisa sofrer, faz parte da purificação da alma. Poderíamos expressar esse funcionamento como a demonização do sodomita, cuja cadeia de signo traduz a equação linguística dissidência sexo-gendrada = sodomita. Tal sinonímia será atualizada, integralizada e diferenciada pelos demais funcionamentos semânticos de nomeação dos sujeitos desviantes da (re)produtibilidade cis-heterossexista. Como supracitado, essa formação histórica (pastoral/enunciabilidade e igreja/visibilidade) constitui o que estou denominando pastoralismo sexo-gendrado que enuncia o pecado de sodomia e faz ver o dissidente sexual como sodomita, pecador confesso.
Contrabandeio a noção de equação linguística de Bethania Mariani (1998), segundo quem tal conceito expressa a recorrência de sentidos produzida por uma série enunciativa (e visível, acrescento) definitória. Essa série traduz um processo de adjetivação necessária que cola sentidos naquilo que denomina, de modo que se estabelece uma correspondência sinonímica entre dois ou mais termos. A equação linguística é a correspondência entre o objeto e a denominação, cujo sentidos fixam um lugar semântico ontológico no imaginário do sujeito como única possibilidade. Assim, tomando como exemplo a equação linguística dissidência sexo-gendrada = sodomita, percebemos que essa sinonímia emerge como uma evidência sempre já-lá. É incontornável em relação a sua época, de modo que qualquer enunciação ou descrição que escape ao esquadro dessa equação pertencerá ao indizível e ao não-visível. Qualquer interpretação fora dessa correspondência traduz aquilo que não pode ser dito ou visto em determinada época, não apenas porque é censurado, mas porque ainda que fosse dito e visto não seria inteligível.
As ordenações Filipinas vigoraram no Brasil até a elaboração do Código Penal do Império, publicado em 1830. O novo Código retirava a figura jurídico-moral da sodomia, não mais punível diretamente pelo Estado. A partir dessa normativa imperial, surgiram os crimes por ofensa à moral e aos bons costumes. De 1830 até 1940, teríamos a dimensão de inscrição dos sujeitos lidos como desviantes sexo-gendrados por meio do direito penal, visto que o efeito de sentido negativo desses indivíduos era incentivado pelas instituições políticas e pelos órgãos oficiais, sobretudo, por meio de enunciados oriundos do sistema jurídico penal.
As práticas desviantes sexo-gendradas foram enquadradas obliquamente na figura jurídica vaga e imprecisa de crime contra à moral. Por conta dessa abertura conceitual, na prática, os crimes morais foram definidos pelos “aplicadores e executores” do sistema judicial: juízes, promotores e forças policiais. Funcionamento reiterado pelo Código Penal Republicano de 1890, no qual o ilícito moral apareceu como “crime contra a segurança da honra e honestidade das famílias” e como crime de “travestismo”. Em 1932, o Código Penal Republicano foi reformado, surgindo a figura jurídica do crime de “ultraje ao pudor”, visando a coibir a circulação de materiais impressos que ofendessem a moral e os bons costumes. Em 1940, promulgou-se mais um Código Penal, em vigor até hoje, que manteve o ilícito moral.
É nesse período que se desenvolvem no Brasil os estudos criminológicos sobre a pederastia e sobre a propensão dos desviantes sexuais a cometerem ilícitos penais. A vinculação entre homossexualidade e pedofilia também é produzida e intensificada por meio desses estudos. Desenvolve-se na esteira da teoria da delinquência. Tal inscrição não se dá apenas sobre a carne, mas também sobre o corpo. Além da necropolítica da carne, comparece a anatomopolítica do corpo [9]. Se antes, o binômio pastoral-igreja constituiu a formação histórica do pastoralismo sexo-gendrado, aqui, o binômio direito penal/prisão expressa a formação histórica do juridismo [10] sexo-gendrado.
O direito penal, como regime de enunciados, enuncia a delinquência sexo-gendrada: a pederastia; à proporção que a prisão faz ver o criminoso sexo-gendrado punido. Podemos traduzir tal funcionamento como a criminalização do pederasta cuja cadeia de signo expressa a equação linguística sodomita = pederasta, à medida que traz à tona, numa atualização paródica, a sinonímia dissidência sexo-gendrada = sodomita.
Conforme Foucault (1988), com a pedagogia, a medicina e a economia, o sexo foi inscrito no aparato estatal: fez-se do sexo questão central a partir da qual todo corpo social foi convocado a pôr-se em vigilância. E vejam que, embora se projete em outra formação histórica, tal vigilância se desenvolveu inicialmente no pastoralismo sexo-gendrado com a técnica da confissão. Ao sexo passou-se a exigir responsabilidade biológica em relação à espécie. Daí o projeto médico, e por isso, também político, de administrar uma gestão estatal do sexo, de modo a produzir o gênero e a sexualidade sadia, livres de anomalias. Esse funcionamento tem seu apogeu, no Brasil, entre 1930 e 1960, com o desenvolvimento da clínica e do hospital psiquiátrico, da medicina legal e da criminologia. Aqui merece destaque a diferença em relação às realidades francesa e inglesa analisadas por Foucault. Conforme aparece em inúmeras obras do autor, esses países vivenciaram experiência similar quase um século antes. Situação catártica muito bem explicitada no caso Pierre Riviére.
Entre 1930 e 1960 [11], com o desenvolvimento da clínica e do hospital psiquiátrico, da medicina legal e da criminologia, vemos emergir outra formação histórica, o psiquiatrismo [12] sexo-gendrado. Essa formação começa a se desenvolver, entre nós, com o projeto médico-higienista do século XIX. Contudo, só romperá o limiar político, passando a fornecer hegemonicamente os prismas enunciativos e de visibilidades para uma multiplicidade de formações discursivas e não-discursivas, após 1930. Atrelada à teoria da delinquência, desenvolve-se a teoria da degenerescência, que buscou explicar a dissidência sexo-gendrado como perversão ou mau funcionamento biológico. Carecem de destaque as políticas higienistas lombrosianas implementadas pelo governo Vargas, em especial nas ações do médico Leonídio Ribeiro [13] , que procurou demonstrar as relações entre a homossexualidade masculina e o funcionamento endócrino irregular. Em seu estudo, Ribeiro chegou a medir partes do corpo de centenas de presos no Rio de Janeiro em 1932, com objetivo de comprovar a associação entre desequilíbrio hormonal e homossexualidade.
O desviante sexo-gendrado não é apenas o sodomita, o pederasta, é também o pervertido sexo-gendrado inscrito no paradigma da biopolítica da população. “Agora” é a família que se encontra ameaçada. Com a perversivização da dissidência, comparece o regime de enunciado da psiquiatria e da medicina legal; e o campo de visibilidade do manicômio. Tal formação histórica enuncia a desrazão sexo-gendrada e faz ver o pervertido ou louco sexual em tratamento. A cadeia de signo expressa a equação linguística pederasta = pervertido, atualizando as sinonímias dissidência sexual = sodomita e sodomita = pederasta. Estamos diante da perversivização da dissidência. É dessa formação histórica que emergem os enunciados e as visibilidades sobre o homossexual como espécie, como perversão sexo-gendrada. Entre nós, isso ocorre quase um século e meio após sua aparição na França e na Inglaterra, países sobre os quais Foucault fazia suas análises, uma vez que o arquivo que integrava o corpus da sua pesquisa era oriundo dessas localidades.
A partir de 1960, com a ditadura militar, ao lado do pilar eclesiástico – representado pela ideia de Deus -, a família e a nação compareceram com força nos enunciados da Doutrina de Segurança Nacional. Tais signos correspondiam ao lema levantado nas insignes manifestações públicas ocorridas entre 19 de março e 8 de junho de 1964 em apoio ao golpe civil-militar. Durante a ditadura, desenvolveu-se outro funcionamento semântico de nomeação dos sujeitos desviantes atrelado à Segurança Nacional. Nesse período, a dissidência sexo-gendrada passou a ser produzida como ameaça à sociedade em sua integralidade e não somente ao Estado ou à família. O que estava em jogo era o futuro integral da espécie, seus valores, suas tradições, sua história, sua forma de vida, sua cultura – a possibilidade mesma do futuro.
A dissidência sexo-gendrada emergiu numa inscrição polimorfa oriunda da enunciabilidade concomitante à bipolarização geopolítica entre a URSS e os EUA. Surge o inimigo moral ou inimigo sexual, numa estratégia que produzia a associação necessária e insuperável entre comunistas e homossexuais. Plano enunciativo que remonta a 1930, com as ideias integralistas conservadoras que articulavam as homossexualidades a um suposto plano soviético de desestruturação das famílias como forma tática de levar a cabo revoluções comunistas no Ocidente.
O inimigo sexo-gendrado é efeito do signo mítico, cujo significado flutua, atualizando significantes outros, oriundos de formações históricas diversas, constituindo, ao mesmo tempo, o sodomita, do discurso religioso, o pederasta, do discurso criminológico-penal, e o pervertido, do discurso médico-psiquiátrico. Contudo, como seu funcionamento é mítico, e não apenas linguístico, não se resume a isso. A equação mítica expressa a possibilidade de o inimigo sexo-gendrado significar além e aquém desses significantes. Representando a ameaça integral, a dissidência sexo-gendrada é produzida no processo de inimigalização. O cis-hétero-militarismo como formação histórica enuncia a ameaça moral e faz ver o inimigo sexo-gendrado. A cadeia de signo expressa a equação mítica pervertido = inimigo, atualizando as sinonímias dissidência sexo-gendrada = sodomita, sodomita = pederasta e pederasta = pervertido.
Estamos diante de uma equação mítica, na qual a dissidência sexo-gendrada é simbolizada como inimigø polimorfo. O símbolo ø (vazio) serve para sinalizar esse significante que se desdobra sobre si, flutuando entre outros significantes numa cadeia infinitesimal. A equação não é marcada apenas pela equivalência entre significantes, mas pelo esvaziamento semântico do signo. Ou seja, como metáfora, já que não é só a forma de conteúdo (o sentido ou sema/semantema), mas já um signo conotado, em que um signo se refere a um significado, havendo justaposição na cadeia aberta de significados em relação ao significante, o que caracteriza a metáfora, a conotação.
Além da necropolítica da carne, da anatomopolítica do corpo, da biopolítica da população, teríamos sua inscrição a partir da deimopolítica do inimigø. Ao enunciar e fazer verem as vidas ameaçadas, bem como suas ameaças, o cis-hétero-militarismo expressa o fundamento místico da autoridade: em defesa da sociedade normal, precisamos das instituições fortes, capazes de proteger-nos dos riscos das abjeções que habitam nossa sociedade, de modo que as vidas não reconhecidas como plenamente humanas servem à perpetuação da autoridade. O fundamento da autoridade é o medo. Consequentemente, a política é a política do medo (deimopolítica). A perpetuação da autoridade se dá pela relação diferencial entre vida e abjeção. Assim, a continuidade do funcionamento institucional depende da diferenciação entre cidadão amedrontado e inimigo amedrontador. O outro não pode ser humano, precisa ser diferente de “nós”. Caso contrário, havendo pequenas identificações, o funcionamento poderia ruir, afinal, notaríamos que a humanidade não é algo inerente, mas relacional, ficção que pressupõe zonas abjetas fundantes. Sua “normalidade/humanidade” só se sustenta na “anormalidade/animalidade” de outrem, na nossa. A deimopolítica faz ver e faz falar a sociedade normal, o cidadão de bem, a subjetividade amedrontada, como também enuncia e faz ver as anormalidades, aqueles que devemos temer, os inimigos sociais.
Se a Doutrina de Segurança Nacional enuncia a ameaça moral, aquele ser sombrio, sem confiança, que amedronta e fascina, é a esquina ou a rua, espaço urbano aberto, que inscreve seu campo de visibilidade: é preciso que esse inimigo seja visto. A esquina como campo de visibilidade do cis-hétero-militarismo faz ver o risco, transformando em ato, aquela potência ameaçadora enunciada pela Doutrina de Segurança Nacional. Devemos questionar: quem habita a esquina? Depravados sexuais, monstros, bestas sedentas, imundas existências significadas apenas por vícios. A esquina comparece como espaço de significações cindidas em relação ao ficcionalmente estabelecido como “correto”. Metáfora (e metonímia) que define o local de visibilidade do inimigo, a esquina torna visível quais subjetividades devem ser temidas. Habitou a esquina, não pode ser reconhecido como cidadão de bem.
Se o psiquiatrismo sexo-gendrado produz o pervertido como aquele que deve temer a sociedade, isto é, amedronta o louco, visto que faz vê-lo em tratamento, assim como o pastoralismo mostra o sodomita confesso e o juridismo produz em seu campo de visibilidade o pederasta punido; o cis-hétero-militarismo faz exatamente o oposto: produz o inimigo sexo-gendrado como aquele que deve ser temido, mostra-o em cena, agindo na imoralidade. O inimigo sexo-gendrado deve causar medo. Devemos temê-los. A sociedade deve ser amedrontada. A esquina faz ver o inimigo em ação. O tempo da ameaça é o presente. Enquanto as outras formações históricas enunciam e fazem ver a força das instituições, visto que nos apresenta a ameaça sob controle das autoridades, o cis-hétero-militarismo que se desenvolve nos anos 1970 enuncia e faz ver a fraqueza do Estado, da sociedade e dos cidadãos. Mostra que o excesso de direitos paralisa a resposta necessária e eficaz da instituição estatal. O cis-hétero-militarismo produz e justifica a necessidade de medidas austeras, pois apresenta as instituições limitadas por normas legais que não diferenciam os cidadãos de bem dos monstros travestidos de humanos.
A inimigalização da dissidência sexual é um processo recente, tendo sua epigênese após a Revolução Russa de 1917 [14] , principalmente com seus efeitos sobre a moral e os costumes. Com a abolição da legislação czarista, a homossexualidade deixou de ser considerada crime. Após a Guerra Civil, de 1922, foi consolidado a primeira legislação penal da República Federativa Soviética, em 1926 Nela, inexistia qualquer medida de criminalização das práticas sexuais dissidentes (FRY; MACRAE, 1983). Na primeira edição da Grande Enciclopédia Soviética, de 1926, a homossexualidade foi abordada de forma bastante vanguardista. Inclusive, sinalizava-se a contradição do ocidente, tido como democrático, em majoritariamente criminalizar as práticas homossexuais. No verbete sobre homossexualidade constava: “nos países avançados capitalistas, a luta pela abolição de leis hipócritas está em plena ebulição […] enquanto a lei soviética já não a considera delito contra a moralidade.”
Ainda que a ascensão de Stálin, em 1927, seja considerada um retrocesso conservador após a Revolução Russa de 1917, curiosamente foram os primeiros anos do seu governo os mais tolerantes com as questões sexuais. Contudo, é também em seu governo “No início da década de 1930, [que] a homossexualidade começou a ser vista, em alguns círculos importantes do Estado e do Partido Comunista, como resultado da decadência moral e ideológica da burguesia” (BUONICORE, 2020, online), resultando na criminalização das práticas desviantes da cis-heteronormatividade. Contraditoriamente, é nesse período que se intensifica no Ocidente as representações sobre a associação entre homossexualidades e comunismo. Período em que a as práticas sexuais dissidentes já não eram mais aceitas na URSS.
Dessa forma, após a Revolução Russa, proliferam-se discursos sobre o aspecto subversivo da homossexualidade em relação à integridade estatal e, consequentemente, o homossexual passa a ser narrado como ameaça à democracia capitalista cristã. Muito mais que mera cortina de fumaça, como é normalmente descrito pela esquerda, o controle dos comportamentos revela-se como estratégia reativa do ocidente à Revolução de 1917 para produção do imaginário bestial a respeito do comunista e do comunismo. Ironicamente, tais sentidos circulam a partir de 1930, momento em que os países socialistas igualmente produziam enunciados negativos sobre a homossexualidade, lida, então, como desvio pequeno-burguês.
Embora haja a tentativa de enquadrar a produção do inimigo homossexual como efeito da homofobia ou do machismo apenas, justificando que a associação entre “homossexuais” e comunistas era uma estratégia do regime militar para pacificar os ânimos das instituições conservadoras que sustentavam o apoio popular ao governo, como me parece fazer Renan Quinalha (2017), é preciso demarcar que a inimigalização da dissidência sexo-gendrada teve como um dos seus pilares a Doutrina de Segurança Nacional em seu desenvolvimento reativo à Revolução soviética. Como já mencionado, o inimigo (comunista) “homossexual” reverberou em diversas materialidades desde os anos 1930, ou seja, após o Código Penal e a Enciclopédia soviéticos.
Contudo, a inimigalização só se constituiu como funcionamento semântico atrelado a uma formação histórica específica, o cis-hétero-militarismo, pelo menos entre nós, a partir da ditadura militar. Isso porque é somente nesse período que os enunciados e visibilidades dessa formação conseguem romper ou ultrapassar o limiar político, constituindo-se hegemonicamente como ponto de derivação intraestatal. Ou seja, constituem-se como pressurização enunciativa e visível para formações discursivas e não-discursivas outras que não apenas aquelas oriundas do cis-hétero-militarismo. Com isso, não quero discordar com a afirmação de que “Embora o mundo moderno vá se ocupar do inimigo […] ele, no entanto, sempre existiu. Desde a Antiguidade, o inimigo sempre foi antes de tudo o Outro.” (ECO, 2007, p. 185). Sim, o inimigo sempre existiu. Mas, é somente na formação capitalista, pós-Revolução Soviética, que ele derivará de um regime de enunciados específico: a doutrina de Segurança Nacional. O inimigo sobre o qual estamos falando pressupõe o Estado capitalista, a Doutrina de Segurança Nacional e, consequentemente, pressupõe o comunismo e os comunistas como polos discursivos de significância negativa. De tal forma que os sentidos que ecoaram sobre o inimigo sexo-gendrado após a Revolução de 1917 são muito distintos daqueles sentidos que ecoaram do inimigo em outros períodos históricos, de outras formações históricas, a partir de outras redes de enunciados.
Por tudo isso, não tenho como discordar de Vladimir Safatle: a ditadura venceu… O cis-hétero-militarismo, em sua inimigalização polimorfa, delirante e flutuante, permanece. Se, após 1988, com o crescimento visual, imagético e representativo dos movimentos sociais, visualizamos certa retração no cis-hétero-militarismo; penso que desde 2011, com o julgamento do STF sobre a possibilidade de união estável e casamento entre pessoas não-heterossexuais, desdobra-se, num campo de visibilidade amplo, uma cruzada moral contra os sujeitos desviantes da cis-heteronormatividade. Aquela suposta retração não passou de efeito de recalcamento decorrente da imposição do politicamente correto como estratégia de luta. Como estamos a ver, com os acontecimentos políticos recentes no Brasil, a denegação do estigma, com o mero uso de uma linguagem politicamente correta, não fez com que ele desaparecesse, voltando, inclusive, com mais força numa clara cruzada moral que tem, na figura de Bolsonaro, sua metafórica “saída do armário”.
Uma plataforma grotesca de ridicularização ganha popularidade, ainda que não tenha aqui sua origem. Políticos, religiosos, pseudo-intelectuais e cartomantes vão das redes às ruas clamar por respeito e proteção à família, religião cristã e às crianças. Acusam o Estado de negligência. Sentindo-se “inseguros”, afirmam que o pacto social fora desrespeitado. Daí, ladeira abaixo. Algumas outras decisões judiciais são tomadas em favor das bichas, uma ou outra migalha é jogada (ou apenas cai) da mesa petista… pronto, estamos numa ditadura gayzista, afirmam. Nisso, vejo um dos mais complexos fenômenos de entrecruzamento das formações históricas das dissidências sexo-gendradas no Brasil: o “homossexual” é, ao mesmo tempo, enunciado e visto como sodomita, pederasta, pervertido, inimigo e algo a mais. Nada mais emblemático que a famigerada mamadeira de piroca. Estratégia de justaposição radical entre o pastoralismo, juridismo, psiquiatrismo sexo-gendrado e o cis-hétero-militarismo. Penso ser essa a composição atual do bolsonarismo.
NOTAS:
[1] Uma versão preliminar e reduzida deste texto foi publicada no blog Resista! Observatório de resistências plurais com o título “Risco da bicha: o inimigo homossexual como invenção política”.
[2] Por bicha, entendo uma relação territorial de contestação simbólica do imperativo cisgênero e heterossexual. Poderia ainda dizer que é uma redução da formulação bichasapatrans (maribollotrans), de Paco Vidarte (2019). O termo não diz apenas daquelas existências homossexuais masculinas, mas sinaliza para as vidas animalizadas (bicha = verme intestinal, viado ou sapatão que em sua forma mais usual torna-se sapa) e não assimiladas pela norma cissexista. Claro que essa não-assimilação é sempre circunstancial, nunca apriorística. Afinal, estamos todas a dançar com o poder. Ou, dito de outro modo, o poder é a própria dança. Não há resistência pura e sem contaminação. Não há, da mesma parte, funcionamento do poder extrínseco à resistência.
[3] Sobre a invenção do “homossexual” como espécie na taxonomia da perversão sexual, consultar: Foucault (1988), Trevisan (2018), Fry e Macrae (1983).
[4] Embora haja divergências, este termo é normalmente associado à palavra uranista, do grupo de poetas ingleses (The Uranians) que, entre 1858 e 1930, buscava reviver a paiderastia grega, disseminando a cultura homoerótica.
[5] Já o termo homossexualidade foi criado por Charles Gilbert Chaddock em 1892. Chaddock foi responsável pela tradução do livro de Krafft-Ebing para a língua inglesa. (FRY; MACRAE, 1983).
[6] Aqui, faço referência a BUTLER, Judith. Corpos que importam: os limites discursivos do “sexo”. São Paulo: N-1; Crocodilo edições, 2019.
[7] A sodomia praticada por mulheres era chamada sodomia imprópria.
[8] Sobre a prática de sodomia durante a inquisição, consultar: Trevisan (2018), Mott (2010), Vainfas (1989) e Novinsky (1983).
[9] Consultar: FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: A vontade de saber. Rio de janeiro: Graal, 1988.
[10] Furtei a noção de juridismo de Suzy Lagazzy. Ainda que a autora não pense tal conceito como formação histórica, nem o vincule às questões de sexualidade, não furto apenas o termo, mas a reflexão sobre o juridismo como funcionamento constitutivo que ultrapassa os aparelhos estatais e jurídicos formais. Consultar: LAGAZZY, Suzy. O desafio de dizer não. São Paulo: Pontes Editores, 1988.
[11] Como alertei desde o início desse texto, se a periodização é uma ficção, não devemos nos apegar estritamente as datas. Elas servem apenas para auxiliar-nos na construção espaço-temporal das formações históricas. Aqui, temos uma dessas contradições aparentes: desde 1890, pelo menos, constatamos o surgimento, no Brasil, da racionalidade médico-psiquiátrica de abordagem da dissidência sexual como perversão. Desde 1910, os psiquiatras brasileiros já tratavam as sexualidades dissidentes como desviantes e patológicas, recomendando o confinamento manicomial. A interdição desses sujeitos conviveu bem com o juridismo sexo-gendrado. Não podemos esquecer de que Krafft-Ebing inaugurou uma perspectiva médico-legal como projeto de higienização moral. O aparelho jurídico nunca deixou de fornecer a matéria-prima aos hospitais psiquiátricos: os invertidos sexuais, misto de doente e criminoso.
[12] Aqui, faço menção ao que Robert Castel denominou psicanalismo: o efeito produzido pela psicanalização do cotidiano. Consultar: CASTEL, Robert. O psicanalismo. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1978.
[13] RIBEIRO, Leonídio. Homossexualismo e endocrinologia. São Paulo: Livraria F. Alves, 1938.
[14] Interessante pontuar que a líder bolchevista Alexandra Kollontai participou do Congresso pela Reforma Sexual de 1928, realizado em Copenhague e organizado pelo militante homossexual Magnus Hirschfeld.
Referências
BUONICORE, Augusto. Os marxistas e a homossexualidade. PCdoB, 2020. Disponível em: https://pcdob.org.br/noticias/os-marxistas-e-a-homossexualidade/ Acesso em: 27 jan 2020.
BUTLER, Judith. Corpos que importam: os limites discursivos do “sexo”. São Paulo: N-1; Crocodilo edições, 2019.
CASTEL, Robert. O psicanalismo. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1978.
CASTRO, Francisco José Viveiros. Atentados ao pudor: estudos sobre as aberrações do instinto sexual. 4. ed. aumentada. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1943.
DELEUZE, Gilles. Michel Foucault: as formações históricas. São Paulo: N-1 edições; Politeia, 2017.
ECO, Umberto. História da feiura. Rio de Janeiro: Record, 2007.
FOUCAULT, Michel. A arqueologia do saber. Tradução de Luiz Felipe Baeta Neves. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: A vontade de saber. Rio de janeiro: Graal, 1988.
FOUCAULT, Michel. O pensamento do exterior. São Paulo: Princípio, 1990.
FRY, Peter; MACRAE, Edward. O que é homossexualidade? São Paulo: Brasiliense, 1983.
GOMES, Veronica de Jesus. Vício dos Clérigos: a sodomia nas malhas do Tribunal do Santo Ofício de Lisboa. Dissertação (Mestrado) – Curso de História, Departamento de História, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2010.
GREEN, James Naylor. Além do carnaval: a homossexualidade masculina no Brasil do século XX. São Paulo: Unesp, 2000.
HOCQUENGHEM, Guy. A contestação homossexual. São Paulo: Brasiliense, 1980.
KRAFFT-EBING, R. Psychopathia Sexualis. Curitiba: PatolaLivros, 2017.
LAGAZZY, Suzy. O desafio de dizer não. São Paulo: Pontes Editores, 1988.
MARIANI, Bethania. O PCB e a imprensa: os comunistas no imaginário dos jornais (1922-1989). Rio de Janeiro: Revan; Campinas: Unicamp, 1998.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: N-1 edições, 2018.
MOREIRA, Adailson. A homossexualidade no Brasil no século XIX. Bagoas – Estudos gays: gêneros e sexualidades, v. 6, n. 07, 2012.
MOTT, Luiz. Bahia: Inquisição e sociedade. Salvador: EdUFBA, 2010.
NOVINSKY, Anita. A inquisição. [S.L.]: Brasiliense, 1983.
QUINALHA, Renan. Contra a moral e os bons costumes: a política sexual da ditadura brasileira (1964-1988). 2017. Tese (Doutorado em Relações Internacionais) – Instituto de Relações Internacionais, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017.
RIBEIRO, Leonídio. Homossexualismo e endocrinologia. São Paulo: Livraria F. Alves, 1938.
TREVISAN, João Silvério. Devassos no Paraíso: A homossexualidade no Brasil, da colônia à atualidade. 4. ed. revista e ampliada. São Paulo: Objetiva, 2018.
VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados: moral, sexualidade e inquisição no Brasil. [S.L.]: Ed. Campus, 1989.
VEYNE, Paul. Foucault: seu pensamento, sua pessoa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
VIDARTE, Paco. Ética bixa: proclamações libertárias para uma militância LGBTQ. São Paulo: N-1 edições, 2019.
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RICK AFONSO-ROCHA
Doutoranda e mestra pelo Programa de Pós-graduação em Letras: Linguagens e Representações pela Universidade Estadual de Santa Cruz (PPGL/UESC). Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB). Integrante do grupo de pesquisa “O espaço biográfico no horizonte da literatura homoerótica?” (GPBIOH) e do Núcleo de estudos queer e decoloniais da UFRPE (NuQueer). Colaboradora do Grupo de estudos discursivos em arte e design (NEDAD/UFPR), do Grupo de estudos discursivos da UESC (GED) e do do blog Resista! Observatório de Resistências Plurais.